Uma das situações que gera mais reclamações em condomínios é quanto aos animais. O que pode e o que não pode. A advogada condominial Ellen Matos nos encaminhou o artigo abaixo que esclarece as principais dúvidas sobre esse assunto.
Uma dúvida muito frequente para quem mora em condomínio é: pode proibir animais de estimação em apartamentos? Quais os limites?
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A presença de animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas nesse ambiente, mas em 2019 tivemos a decisão do Superior Tribunal de Justiça que colocou fim às discussões, onde houve o entendimento por essa Corte de que O CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR ANIMAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA ÁREA RESIDENCIAL.
Porém, a proibição se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.
Então, conclui-se que é permitido ao morador ter um animal de estimação em sua casa, pois o condomínio não pode impedir a presença de cães e gatos, mas pode estabelecer regras para evitar qualquer tipo de risco aos demais proprietários.
É importante que o condomínio tenha um regulamento interno que estabeleça as regras para o bom convívio com os animais de estimação, e quando houver dúvidas ou questionamentos, que sejam levados à assembleia para deliberação e que eventuais regras ali deliberadas passem a constar nos regimentos condominiais internos, evitando discussões futuras que envolvam validade, cabimento e interpretação.
Quanto ao deslocamento dos condôminos e seus animais em áreas comuns e elevadores, entende-se que os cães dóceis e de porte pequeno não precisam usar focinheira, mas para os maiores é indicado o uso e sempre com a guia.
Ainda, quanto ao deslocamento em áreas comuns, o condomínio não pode obrigar o tutor a carregar o animal no colo, essa ação pode se enquadrar como constrangimento ilegal, já que prejudica quem tem animais de grande porte e pessoas sem condições físicas.
Também é proibido vetar a presença de animais de visitantes no condomínio, pois este ato também pode ser considerado constrangimento ilegal.
Uma dúvida recorrente é sobre o uso de elevadores com animais, porque quando o condomínio conta com um ou mais elevadores, é comum que exista regras internas do uso exclusivo do elevador de “serviço”, o que não é ilegal.
Mas, é válido destacar que não existe nenhuma lei federal que indique que é ilegal realizar o transporte de animais em elevadores, ou seja, obrigar as pessoas a levar seus pets pelas escadas ou no colo é inconstitucional e se configura até mesmo como constrangimento ilegal e maus-tratos (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).
Conclui-se que é pacifico em nossa legislação que nenhum síndico ou proprietário pode proibir a presença de animais em condomínio.
Ellen Matos
Advogada condominial.
@ellenmatosp
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