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Boate de Vila Velha é condenada a indenizar cliente após coronhadas




Após sofrer agressão em uma casa noturna, um consumidor entrou com ação de indenização por danos morais e estéticos contra o local do ocorrido. Segundo consta no processo, o homem teria ingressado na boate e, depois de aproximadamente uma hora e meia, foi surpreendido com três coronhadas em sua cabeça.



O ataque sofrido cortou profundamente seu supercílio e seu nariz. Por fim, o cliente diz que nenhum segurança do local se aproximou para intervir nas agressões. Em contestação, a boate se defendeu alegando ser impossível prever acontecimentos como os narrados e que as lesões não são capazes de causarem abalo, angústia e repulsa.

No entanto, a justiça entendeu que por se tratar de relação consumerista, apesar de suscitar culpa exclusiva de terceiro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) rege-se pelo instituto da responsabilidade objetiva, em que o fornecedor responderá pelos danos causados mesmo que não tenha sido configurado o elemento de culpa.


Portanto, o magistrado entendeu que é garantida ao consumidor a segurança no ambiente em que frequenta, cabendo ao fornecedor diligenciar quanto à integridade, sobretudo física, de seus clientes. Sendo assim, a casa noturna competia em zelar pela integridade do cliente.

Por fim, depois de analisar os fatos e as provas oferecidas, tal como, os prontuários médicos, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais e condenou a boate ao pagamento no valor de R$ 20 mil a título de danos morais.

Com informações do TJES, que não informou o nome da boate nem do cliente.



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