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Condomínio | Moradores sofrem com vidros jogados contra crianças






Moradores de um condomínio em Coqueiral de Itaparica estão sofrendo com a atitude criminosa de outros vizinhos que estão quebrando vidros e jogando da janela contra área que as crianças e adolescentes brincam.


O caso não é recente, há alguns anos a situação já ocorreu. “Na época, câmeras foram colocadas para tentar identificar o vândalo, quando a situação cessou. E o vizinho que até então era suspeito, mudou”, comentou um morador do edifício.




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No entanto, recentemente o caso retornou. Além disso, há relatos que o suspeito teria agredido verbalmente as crianças que estavam brincando na área comum dos edifícios.


Os cacos de vidro já chegaram a cortar o pé de dois adolescentes que precisaram ser socorridos. 


O advogado criminalista Flávio Fabiano alerta que o caso pode gerar até a expulsão do morador que esteja praticando ato. 


Os moradores devem acionar o condomínio para investigar a conduta em questão, já que ela coloca todos em risco, especialmente as crianças, que são mais vulneráveis a acidentes.


“É essencial registrar um boletim de ocorrência e solicitar que a autoridade policial apure o caso, considerando que se trata de uma conduta dolosa que expôs a coletividade ao perigo. No caso específico dos dois adolescentes, pode configurar o crime de lesão corporal, conforme o artigo 129 do Código Penal. Essa exposição intencional ao perigo pode evoluir para crimes mais graves, como lesão corporal, caso algum acidente venha a ocorrer. Se uma criança ou qualquer adulto sofrer um dano, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência, representar criminalmente contra o responsável e buscar reparação por danos morais” orienta Flávio.

O advogado ainda destaca a importância do condomínio adotar medidas mais rigorosas, como ações para restringir o acesso do vizinho às áreas comuns ou até mesmo ao próprio apartamento. “Essa medida é cabível quando o morador é identificado como antissocial, comprometendo a segurança e o bem-estar da coletividade. No caso de o infrator ser inquilino, o condomínio pode solicitar ao proprietário do imóvel a rescisão imediata do contrato de locação. Se for proprietário, é possível ingressar com uma ação judicial para declará-lo como morador antissocial, demonstrando que suas atitudes ultrapassam o mero incômodo e oferecem riscos reais e graves aos demais condôminos, especialmente crianças e adolescentes”.




O condomínio foi procurado mas não retornou nossas solicitações até a publicação desta reportagem. Também buscamos as autoridades policiais. A reportagem será atualizada caso retornem nossas demandas. O espaço segue aberto.


Em nota, a Polícia Civil "orienta as vítimas desse tipo de crime a registrarem as ocorrências em qualquer delegacia, a fim de identificar os suspeitos e aplicar a devida punição. O Disque-Denúncia 181 é uma ferramenta crucial para a população auxiliar a polícia, fornecendo informações que possam levar à prisão dos criminosos, disponível também pelo site disquedenuncia181.es.gov.br. O anonimato é garantido e todas as informações fornecidas são investigadas minuciosamente. Em casos de crimes em andamento, recomenda-se acionar o número de emergência 190. Caso o crime tenha sido registrado pela vítima em uma Delegacia, ele será investigado pelo Distrito de Polícia onde ocorreu o incidente."







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