Após a nossa publicação, que levantou o tema para toda sociedade, muitos questionamentos sobre a Lei da PMVV, que proíbe os carrinhos de catadores, estão sendo levantados. Dentre esses, o por que restringiu os carrinhos em bairros nobres(orla) e liberou em outros locais?
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio da Coordenação e Núcleo de Direitos Humanos, e a Defensoria Pública da União ingressaram nesta terça-feira (04) com uma Ação Civil Pública, com tutela de urgência, para que seja afastada a aplicação da lei municipal 6.803, que proíbe a circulação de carrinhos utilizadas por catadores de resíduos recicláveis em Vila Velha. No texto, a Prefeitura prevê a apreensão do carrinho, multa e pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo.
As Instituições pedem ainda que a Prefeitura faça um cadastramento dos catadores de recicláveis, forneça equipamentos individuais de proteção e apresente um plano de trabalho, em até 60 dias, contendo projetos de inclusão, educação e empreendedorismo. De acordo com a Defensoria Pública, o município de Vila Velha não realiza programa que promova ou incentive a coleta de resíduos sólidos para a população em situação de rua.
As Instituições afirmam que, quando a legislação proíbe a circulação dos carrinhos de coleta de recicláveis, está impedindo a circulação de pessoas em situação de rua, o que configura uma grave violação de direitos.
Desde a publicação da norma, em 28 de março, a Defensoria recebeu ofícios do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua do Espírito Santo (CIAMOPOP/ES) e da Pastoral do Povo da Rua da Arquidiocese de Vitória, ressaltando que a mesma viola os direitos das pessoas em situação de rua. As instituições alertam que a lei é uma política de higienização social.
Pedidos
• Apresentação de cadastramento de todas as pessoas em situação de rua que realizam coleta de resíduos sólidos recicláveis;
• Afastamento da aplicação da Lei nº 6.803 de 27 de março de 2023, no caso concreto, permitindo a circulação dos carrinhos movidos por propulsão humana utilizados na coleta e resíduos sólidos recicláveis no município
• Apresentação de plano de trabalho, em até 60 (sessenta) dias, com:
– Criação e a organização de grupos, projetos e coletivos de inclusão social através atividade de coleta de resíduos sólidos recicláveis para pessoas em situação de rua;
– Promoção projetos de inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis;
– Oficinas de empreendedorismo no âmbito da atividade de gestão de resíduos sólidos, incluindo informações sobre a existência de benefícios fiscais na contratação junto ao poder público;
– Programa de conscientização ambiental e educação em saúde do trabalho com foco na atividade de coleta de resíduos sólidos recicláveis
– Auxílio técnico para a constituição de cooperativa e associação com fins de aprimorar e incentivar a realização de atividade de coleta de resíduos sólidos recicláveis por pessoas em situação de rua.
• Fornecimento de equipamento de proteção individual para as pessoas que realizam coleta de resíduos sólidos recicláveis.
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