Por Douglas Dantas
A demolição de uma histórica residência no Centro de Vila Velha revoltou vários moradores e fez levantar a questão da preservação de imóveis na cidade. O imóvel demolido tinha em sua fachada a descrição “Vila Nazareth”, ficava localizado na rua XV de Novembro e remonta ter sido construído no início do século XX
Uma das primeiras moradoras a levantar o debate foi Noemia Sato @noemiahsato que postou fotos do antes e depois da demolição.
Outros moradores como Carla @carla.gig complementa que “Moro nessa rua e sempre sonhei com a restauração desta casa, me doeu na alma. Sinto vergonha de fazer parte de uma sociedade tão insensível e ignorante. O que fizeram foi um crime.”
Já @willianzucolotto lembra que “enquanto não existe uma lei que incentiva o proprietário a restauração e reforma de lugares como esse, as construções históricas irão sumindo aos poucos”.
Bens tombados
Em consulta realizada pela nossa equipe à Prefeitura de Vila Velha e ao IHGVV (Instituto Histórico e Geográfico de Vila Velha) nos informaram que apenas o Museu Homero Massena, o Convento da Penha e a Igreja do Rosário são tombados.
O IHGVV destacou ainda que a Casa da Memória está em processo ‘há muitos anos”. Já a PMVV destacou que “o órgão responsável pelo tombamento de imóveis é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)”.
Em consulta ao IPHAN, além dos imóveis acima, também é registrada a “Imagem de Nossa Senhora da Penha da Igreja de N S do Rosário” como bem móvel tombado e a Estação Ferroviária de Vitória (Leopoldina, em Argolas) como bem ferroviário. Pela Secult, em âmbito estadual, há o registro do tombamento também da Estação Ferroviária Pedro Nolasco (Museu Vale) e o Museu Homero Massena.
Porém, vários outros imóveis em nossa cidade têm estimado valor histórico e sentimental no município. Dentre esses destacamos o conjunto arquitetônico com várias residências na Prainha; o Teatro Municipal na Praça Duque de Caxias; igrejas da Barra do Jucu e de Ponta da Fruta; o Farol de Santa Luzia; Casa do Governador; residência ao lado Perim (Itapoã), residência Estilo Alemã na Pç Duque de Caxias, Antiga Residência da Vale em Argolas, Colégio Vasco Coutinho, Colégio Marista.
No entanto, NENHUM dos citados acima é protegido por lei via tombamento. Ou seja, o poder público ou os donos (no caso dos bens privados) podem alterar fachada e até mesmo demolir qualquer um dos imóveis que citamos acima.
Análise
Em entrevista à nossa equipe o professor da UVV-ES e doutor em História Rafael Simões destacou que “preservar o patrimônio arquitetônico, as residências, as construções de uma cidade traz referência, traz memória, traz história e localiza as pessoas, faz com que elas percebam que elas vivem num lugar que veio antes delas. É estranho que no Brasil, pelo menos no Espírito Santo, o fato que nós confundimos progresso, desenvolvimento com destruição do passado. Principalmente nesse campo arquitetônico, construtivo”.
Comenta ainda que “um problema que a gente tem é acharmos que vivemos num presente contínuo e acabamos perdendo as referências inclusive neste campo arquitetônico. Preservar é fundamental”.
Perguntado como realizar essa preservação, Rafael destaca a importância da atuação do Poder Público, que precisa regulamentar por leis normas e regras que visem a garantir dessas construções. “O Poder Público tem a função de preservar esses prédios, com regulamentações que cuidam por exemplo do fluxo de veículos, do fluxo de pessoas numa dada da região. O poder público tem esse papel de ação de preservação desses patrimônios, seja por meio de ação própria: conservando os prédios, reformando, mantendo. Seja por meio de regulamentações e no âmbito privado também. O Poder Público tem que estimular isso por meio de regulamentações e claro por meio de algum tipo de compensação. Então precisa haver algum tipo de compensação. Isso pode ser por meio de desconto no IPTU, outros tipos de vantagens. Você tem que estudar cada situação. Então acho que nesse caso a gente tem que ter uma legislação básica que estabelece parâmetros e que vai trazer um benefício para o eventual contribuinte cidadão na medida que ele tiver uma maior ou menor depreciação daquele imóvel”.
Conheça os bens tombados
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