Na última semana, retomamos nossa seção dedicada aos direitos da população, iniciando com uma discussão sobre direito condominial. Nesta edição, voltamos nosso olhar para o direito previdenciário, abordando a aposentadoria para pessoas com deficiência no Brasil.
Para esclarecer esse tema, conversamos com a advogada Maria Aparecida Barcelos, especialista em direito previdenciário. Ela destaca que a aposentadoria para pessoas com deficiência é uma conquista significativa que busca reduzir desigualdades e garantir dignidade a esses cidadãos. A legislação previdenciária brasileira estabelece condições diferenciadas e critérios específicos para o acesso a esse benefício, reconhecendo os desafios e barreiras enfrentados diariamente por essa população.
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As pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria por invalidez ou por tempo de contribuição, com a vantagem de uma redução no tempo mínimo de trabalho necessário. A duração do período de contribuição varia conforme a gravidade da deficiência. Por exemplo, homens podem se aposentar após 33 anos de contribuição, enquanto para mulheres o tempo é reduzido para 28 anos, dependendo da avaliação feita por peritos especializados.
Para a advogada Barcelos, essas regras representam um avanço significativo para o sistema de seguridade social no Brasil. “A aposentadoria para pessoas com deficiência vai além de um simples direito financeiro; é uma ferramenta de dignidade que proporciona segurança e reconhecimento aos desafios específicos enfrentados por esses indivíduos”, afirma a especialista.
Para verificar a elegibilidade para esse direito, a pessoa com deficiência deve procurar o INSS e solicitar uma avaliação médica e perícia. Se for considerada apta, poderá solicitar sua aposentadoria. Em situações de dificuldades na concessão do benefício, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado na área, que poderá fornecer o suporte necessário e garantir que seus direitos sejam respeitados, evitando assim eventuais perdas.
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