Uma mãe* buscou nossa equipe de reportagem denunciando que sua filha foi barrada nesta segunda-feira (26) de assistir às aulas na Umef Desembargador Ferreira Coelho, na Glória.
Conforme relato, a Prefeitura só teria fornecido uma calça de uniforme e a mesma rasgou precisando ir para o conserto. Com isso, nessa segunda a aluna foi à escola vestindo jeans. No entanto, a estudante foi impedida de frequentar as aulas.
“É a segunda vez que acontece isso, visto que só tem uma calça e esta descosturada. A aluna estava de calça jeans e a calça de uniforme levei para comprovar que esta rasgada. A aluna ficou constrangida e o pior, primeira aula era tarefa avaliativa pra nota de matemática” explica a mãe.
Legalidade
Mas afinal, escolas podem impedir alunos de frequentar aula por falta de uniforme? Analisando a Constituição Federal, o seu artigo 205 diz:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Visto que o acesso a educação é um direito soberano, pode-se concluir que é ilegal qualquer meio que impeça o aluno a frequentar as aulas.
Em entrevista à nossa equipe, o professor e advogado Flávio Fabiano destaca que “O Estado como um todo, União Federal, estados e municipios, deve garantir a todos os alunos o acesso às redes de ensino. E quando fornecerem os equipamentos, uniformes, livros etcs devem atender as necessidade dos alunos. Neste caso, em que há fornecimento de uma única peça de uniforme, eventuais fatalidades estão sujeitas a acontecer, uma vez que não tem como substituir uma dessas peças. Então, sendo o caso do município não fornecer um segundo par de uniformes, não poderia e não deve impedir o acesso do aluno às salas de aula. É uma medida desproporcional, desnecessária e que afronta o direito individual do aluno de acesso ao ensino”.
Quanto às escolas particulares, Flávio explica que é permitida à essas o estabelecimento de regras, mas que também é preciso haver uma razoabilidade quanto a exigência. "Não pode haver constrangimento às crianças e aos adolescentes por falta de uniforme. Tem que ter razoabilidade nessa cobrança. Antes de impedir o acesso, que tenha tido antes outras cobranças."
Outro lado
Nossa equipe buscou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Vila Velha mas até a publicação dessa reportagem não havia recebido retorno. Caso se manifestem, a reportagem será atualizada.
A mãe da aluna contou que após a repercussão nas redes sociais “a diretora da escola me procurou e vai dar outra calça e repetir a tarefa que ela perdeu hoje.”
* O nome da mãe e da aluna foram preservados pela nossa reportagem para garantir os direitos de anonimato e os preceitos constantes no Estatuto da Criança e Adolescente que resguarda o direito da imagem.
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