O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha estipulou que uma fabricante de automóveis indenize por danos morais uma motorista de Vila Velha que alegou ter se envolvido em um acidente de trânsito e que, por conta da falha no acionamento do dispositivo de segurança para proteção de impactos frontais do motorista – airbag-, teve a gravidade das lesões que sofreu aumentada.
Conforme os autos, a autora fraturou a clavícula do ombro esquerdo, precisando ficar afastada de suas atividades trabalhistas por 10 meses.
Durante a ação, a fabricante afirmou que a falha no acionamento do airbag se deu devido à falta de desaceleração e que o dispositivo não garante ausência de ferimentos advindos da colisão, mas que apenas reduz os riscos a fim de propiciar maior segurança.
Contudo, o laudo pericial apontou que os parâmetros para o acionamento do airbag, que são desaceleração instantânea e colisão totalmente frontal do carro, foram atendidos, evidenciando, assim, uma falha no sistema de airbag do veículo.
Em sua análise, o magistrado concluiu a responsabilidade da requerida diante do defeito do produto, que por sua vez não forneceu a segurança esperada. Portanto, foi proferida a obrigação da ré em pagar indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.
Buscamos a Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda para comentar o processo nº 0027288-91.2015.8.08.0035 mas até a publicação desta reportagem não havia nos retornado. O espaço segue à disposição para publicação da versão da empresa.
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