MPES manda município e estado acabarem com acampamento na Prainha
- Redação
- 9 de jan. de 2023
- 2 min de leitura

Cumprindo a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu 24 horas, para desmbolização de todos os atos considerados golpistas em território nacional, o Ministério Público publicou decisão que determina às autoridades locais para desocuparem o acampamento na Prainha, em Vila Velha.
“Torna-se necessária a imediata tomada de diligências das autoridades públicas competentes neste Estado da Federação por conta da comprovação de existência — até a presente data, conforme imagens anexadas no ID 03841750 datadas da manhã do dia 9 de janeiro de 2023 — de faixas, barracas e banheiros químicos nas intermediações do 38º BI na Prainha de Vila Velha que devem ser imediatamente apreendidos e acautelados em locais adequados a serem definidos pela Secretaria de Segurança Pública para permanecerem à disposição da Corte Suprema” determina a decisão do MPES.
Ainda requisita que "que as forças de segurança estaduais e municipais (incluindo também a Guarda Municipal de Vila Velha) impeçam novos reagrupamentos no local, com o uso proporcional e progressivo da força – caso necessário”.

Dentre as justificativas, o documento cita os “prejuízos públicos e práticas criminosas cometidas por grupos antidemocráticos somadas ao atual estágio do desenvolvimento e organização destes grupos neste Estado da Federação (ES)”.
A decisão foi encaminhada a Procuradoria Geral do Estado PGE, que será a responsável por notificar - conforme determinação do MPES - o governador Renato Casagrande, o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), os comandos dos Bombeiros, da Polícia Civil, assim como o Prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo, para conhecimento da decisão e providências no âmbito de suas competências.
Além da desocupação, o MPES ainda determina à Polícia Civil que identifique "as pessoas físicas que estiverem no local, das placas dos veículos (inclusive motorhomes) que ali constam, e das pessoas físicas e jurídicas que sejam locadoras dos retromencionados bens relacionados às ilicitudes descritas”.
Fotos - Perfis públicos redes sociais.
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