O juiz Flávio Jabour Moulin, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, condenou a M.S.A. a pena de dois anos e quatro meses de reclusão e quinze dias-multa por ter praticado e incitado a discriminação ou preconceito contra os nordestinos em um grupo de whatsapp que congregava alunos de uma academia de ginástica no município de Vila Velha.
Segundo a sentença, a mulher postou as mensagens ofensivas após as eleições gerais de 2014, incitando o ódio contra os nordestinos, tais como: “Nordestinos comedores de calango; tomara que morram todos; eles que atrasam o Brasil”. A referida acusada contou com o apoio da outra ré I.A.R., que respondeu dizendo “90% dos nordestinos são burros, simples assim”.
Uma das integrantes do grupo sentiu-se ofendida, eis que natural do Nordeste, e retrucou: “Só lembrando que sou nordestina viu, gente? Paz e amor”.
Mesmo após a manifestação dessa vítima, a sentença narra que as ofensas contra o povo nordestino continuaram, o que fez com que a vítima deixasse de frequentar a academia, o que foi considerado no momento da fixação da pena.
Na sua fundamentação o magistrado destacou que
“é inadmissível, nos dias atuais, que discursos de ódio sejam tolerados, contra quaisquer pessoas" sentenciou o juiz.
Que complementou "é esta, justamente, a mens legis da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, através da qual busca-se proteger os valores da igualdade e tolerância, baseados no respeito à diferença. Consagra-se a ideia de que a diversidade étnica racial deve ser vivida como equivalência e não como superioridade ou inferioridade.”, ressaltou.
Fonte: Tribunal de Justiça/ES Processo nº 0002845-37.2019.8.08.0035
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