Desde o último dia 03 de maio, está proibida "a atribuição de nomes de pessoas
condenadas pela prática de crimes contra a
mulher a vias e logradouros públicos no
Município de Vila Velha".
A lei 6.836, de autoria do vereador Léo Pindoba, sancionada pelo prefeito Arnaldinho Borgo nesta semana, considera a
condenação a decisão com trânsito em julgado por crimes cometidos contra a mulher, assim definidos pela legislação penal brasileira.
LEI No 6.835 DE 03 DE MAIO DE 2023
Proibe a atribuição de nomes de pessoas
condenadas pela pratica de crimes contra a
mulher a vias e logradouros públicos no
Município de Vila Velha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espirita Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lel:
Art. 10 E proibido atribuir nomes de pessoas que tenham sida condenadas pela prática de crimes contra a mulher a vias e logradouros públicos no Municipio de Vila Velha:
Art. 20 Para fins de aplicação desta Lei, considera-se condenação a decisão com trânsito em julgado por crimes cometidos contra a mulher, assim definidos pela legislação penal brasileira
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Vila Velha, ES, 03 de maio de 2023
ARNALDO BORGO FILHO
Prefeito Municipal
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