Um motociclista que alegou ter sofrido queda devido a um buraco na via pública será indenizado em R$ 3 mil por danos morais e em R$ 3 mil por danos estéticos pelo Município de Vila Velha. O autor da ação contou que estava trafegando em velocidade compatível na Rua Maria da Penha Queiroz, na Praia da Costa, em 2018, quando se deparou com o buraco na pista, motivo pelo qual precisou de tratamento médico por aproximadamente 05 meses.
A juíza leiga que analisou o caso observou que a vítima comprovou os fatos alegados e que o Município descumpriu o seu dever legal de sinalizar adequadamente a via pública a fim de evitar danos à coletividade, especialmente por se tratar de um buraco expressivo numa rua de intenso movimento.
Assim sendo, a sentença, homologada pelo juiz do 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo, ressalta que a situação causou mais do que mero aborrecimento ao motociclista, que precisou ficar afastado de suas atividades cotidianas para tratamento, além de sequela estética decorrente da cicatriz deixada em seu pé. Por tais razões, foram julgados procedentes os pedidos de indenização por danos morais e estéticos.
Processo 0008355-60.2021.8.08.0035
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