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ProconVV orienta foliões sobre práticas abusivas no carnaval





Para informar e proteger a população, o Procon de Vila Velha esclarece dúvidas importantes sobre cobranças indevidas e outros problemas que podem acabar com a alegria dos consumidores nos dias de folia. Confira:



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Cobrança de couvert artístico


Pode ser feita a cobrança quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local. Se for telão reproduzindo shows, a cobrança é indevida. O valor deve ser informado de forma clara e com antecedência ao cliente.

Gorjeta de 10%


A cobrança da taxa de serviço – gorjeta de 10% sobre o valor da conta – é opcional para o consumidor. A informação referente a esta taxa deve constar no cardápio e na nota fiscal do estabelecimento de forma clara e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação de que o pagamento não é obrigatório.

Meia porção


Não há lei que regulamente o valor do preço quando o cliente optar por consumir meia porção dos pratos em bares e restaurantes. Nesses casos, o preço não necessariamente será metade do valor da porção completa. Contudo, os consumidores devem ser informados previamente – e de forma clara – sobre os valores praticados, a fim de optarem pelo consumo total ou parcial.

Consumação mínima


Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada e pelos produtos consumidos pelos clientes. Mas a cobrança de consumação mínima é uma prática abusiva, conforme o Artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.

Demora na entrega dos pedidos


Se a demora na chegada dos pratos desagradar a ponto de o consumidor desistir do pedido, ele tem esse direito, pois o estabelecimento responde pelos serviços impróprios que vier a prestar. Neste caso, o consumidor deve solicitar o cancelamento do pedido e pagar apenas pelo que de fato consumiu até aquele momento.

Alimentos estragados, frios ou mal cozidos


Caso o alimento esteja aparentemente estragado, o consumidor pode se negar a pagar. Também não será obrigado a pagar quando verificar no prato elementos estranhos, como por exemplo baratas, formigas, etc. O cliente também pode reclamar caso a comida esteja fria ou mal cozida, ficando ao seu critério pedir um novo prato ou desistir do pedido. Além disso, a falta de higiene no estabelecimento pode ser denunciada junto à vigilância sanitária do município.

Perda da comanda


A cobrança por perda de comanda em bares e restaurantes é abusiva. O consumidor não pode ser obrigado a pagar valores fixos em razão da perda. É responsabilidade do estabelecimento comercial ter controle sobre o que os clientes consomem, não devendo haver dúvidas sobre isso.

Cobrança de taxa de desperdício


Cobrar do cliente uma taxa extra quando ele não consume tudo o que pede, também é uma prática abusiva que configura “vantagem excessiva” por parte do estabelecimento. Porém, o bom senso sempre deve prevalecer. É papel de todos evitar grandes desperdícios de alimentos.

Formas de pagamento


As diversas formas de pagamento aceitas pelo comércio (cartão de crédito, pix, pic-pay e etc) devem ser informadas previamente ao consumir e serem afixadas no estabelecimento, em local visível. Com a Lei nº 13.455/2017, os estabelecimentos passaram a poder diferenciar o preço de produtos e serviços, dependendo do meio de pagamento. Na prática, a medida autoriza a cobrança de valor mais alto para quem paga com cartão de crédito. Assim, não é prática abusiva a cobrança diferenciada, desde que informada previamente ao consumidor.



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Serviço


Qualquer prática abusiva deve ser denunciada ao Procon de Vila Velha, pelo e-mail procon@vilavelha.es.gov.br, pelo atendimento online no portal www.procon.vilavelha.es.gov.br  e pelo telefone 3149-7358.


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