Uma servidora efetiva da rede municipal de educação de Vila Velha teve o direito de atuar em dois cargos e turnos distintos. Um como pedagoga e outro como professora coordenadora.
A profissional precisou ir à Justiça que garantiu recentemente o direito após a procuradoria de a PMVV ter determinado em maio de 2022 que o acúmulo de função seria ilegal. Ainda determinou que fosse realizada a opção por um dos dois cargos. Da mesma forma que ela devolvesse o valor que recebeu; mesmo fazendo jus aos pagamentos, pois, trabalhou.
No entanto, a defesa da educadora realizada pelo advogado Amarildo Santos destacou que “a emenda constitucional 116/2022 permite a acumulação de cargos técnicos. Desde que não haja conflitos de horários". Com isso, a recente decisão suspendeu o ato e garantiu a atuação da profissional nos dois cargos.
Da Redação | Foto Divulgação
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