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Silêncio? Cão morre com barulho de fogos. Cidade tem lei que proíbe uso, mas não fiscaliza


Apesar da cidade possuir a lei 1948/19 (abaixo) que proíbe fogos de artifício que “causem poluição sonora como estouros e estampidos”, tutores de animais, além de familiares de crianças com demandas especiais, idosos e crianças continuam sofrendo diariamente com os excessivos barulhos.


Na noite da última segunda-feira (7), Fiel, um cachorro residente na Prainha, teria sido uma das vítimas após excesso de barulho, dentre esses, fogos oriundos do Parque da Prainha onde estão sendo realizadas manifestações contra o resultado das eleições 2022.


Nas redes sociais, o caso tem comovido vários moradores. “Fiel morava na Prainha. Morreu hoje de infarto. Até que ponto os rojões, buzinaços e todo barulho que tomou essa área de Vila Velha pode ter contribuído pra que nosso anjo tivesse esse fim tão triste e repentino?” desabafa os administradores do @anossaprainha.


O perfil @patinhasdavila compartilhou a foto de fiel com os dizeres: “por favor, por amor à vida, NÃO ao uso de fogos e rojões em comemorações e protestos. Estamos tristes demais pela sua partida, mas felizes por ter vivido apenas bons momentos”.


Já Kamila Vilela (@vilela.kamilapsi) complementa “No dia do jogo do Flamengo, uma das minhas dogs deslocou as duas patas num momento de desespero por conta dos fogos.”


Mas não são só os pets que sofrem com barulhos excessivos. As crianças, principalmente autistas, com síndrome de down, e os idosos também são mais afetados, além de toda população no geral que por ora é impedida pelo barulho externo incomodar sua rotina.


Lei 1948/19 Art. 1º Fica proibida a queima, soltura, e manuseio de fogos de artifício que causem poluição sonora como estouros e estampidos, no Município de Vila Velha. Parágrafo único. A proibição a qual se refere este artigo estende-se a todo o Município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.


Prefeitura se cala!


Nossa equipe de reportagem buscou a Prefeitura de Vila Velha questionando como tem se dado a fiscalização em cumprimento à Lei do Silêncio e também à Lei contra fogos de artifícios.


Perguntamos quantas multas e/ou notificações foram emitidas nos últimos dias. Também como tem sido a fiscalização no Parque da Prainha.


No entanto, até o momento não obtivemos retorno.


Cidadão pode acionar a Justiça



Buscamos o professor e advogado Flávio Fabiano que analisou a situação:


"O direito a paz e ao silêncio.

Infelizmente, muitas pessoas não têm consciência ou não querem ter ou simplesmente ignoram o direito dos demais, num completo desrespeito, cometendo excessos, sustentando-se em direitos que não têm!


A felicidade não justifica o excesso! Assim, como o sentimento de derrota também não obriga ninguém a tolerar excessos por parte dos perdedores, ainda que o sentimento seja de pena!


Os limites foram estabelecidos para serem obedecidos, a fim de impedir a desordem e que um ultrapasse seu próprio direito e fira o do outro.


O som alto, muitas vezes de gosto e qualidade duvidosa, não pode tirar a paz e causar transtorno a terceiros que não querem participar de determinada comemoração ou lamentação!


Temos uma legislação que estabelece os limites para se tolerar o volume sonoro, seja da aceleração de um veiculo, de uma música ao vivo, ou de quaisquer outras manifestações, culturais ou não!


E todos aqueles que se sentirem incomodados pelos excessos sonoros praticados por terceiros podem e devem procurar a secretaria de Meio Ambiente, especificamente a órgão de controle de som ambiental, o disque-silêncio, e informar reclamando dos excessos praticados, dos prejuízos que estão sofrendo, e exigir que seja tomada uma medida imediata do poder público, que, inclusive, deve exercer se poder de polícia quando não houver obediência, apreendendo equipamentos e bens, e até acionar as forças policiais para conter aquelas que estão praticando crime de desobediência.


Todos aqueles que forem lesados, quando tiverem a prova do prejuízo e do seu causador, podem recorrer ao Poder Judiciário buscando reparação de danos morais e até materiais."


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