Em Instrução Técnica Conclusiva publicada no dia 11 de março, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reafirmou o entendimento pelas irregularidades cometidas pela gestão Arnaldinho Borgo na Prefeitura de Vila Velha no caso que ficou conhecido como "Pix Secreto".
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“Não obstante todo esmero em demonstrar altos índices de aprovação da transparência municipal, é incontroverso que os responsáveis, ordenadores de despesas, não divulgaram a relação de beneficiados da vantagem jeton"
Segundo denúncia apurada pelo TCE-ES, seis secretários municipais receberam pagamentos não identificados fora dos limites legais referentes à duas gratificações a título de participação desses na Comissão Especial de Proposição, Revisão e Consolidação de Atos Normativos Municipais, subordinada à Procuradoria Geral do Município, e no COMAFO.
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“Deve ser mantido o entendimento da ITI, pois conforme demonstrou e consta no site da Transparência do Município de Vila Velha as despesas “por favorecido”, na data de 24/10/2023, a título do jeton previsto no art. 78 da Lei Municipal 6.563/2022, somam o montante de R$ 359.462,10, no ano de 2023 e foram interrompidos, apesar da ausência de formalização em decisão administrativa, à espera da solução da presente fiscalização, conforme informa o Prefeito Municipal no evento 64, mantendo a norma em vigor” registra o TCE-ES.
Segundo denúncia ao TCEES, a PMVV chegou a criar um pagamento “fantasma”. No processo, o denunciante cobra: “o mais importante seria desvendar a razão de se criar um credor/favorecido/fantasma com codinome "L 6.563/2022, art. 78", com CNPJ "00000000000". Código 22146, sem identificação do CPF e/ou CNPJ, oculto da contabilidade da folha de pagamento, sugerindo que seria para pagar algum tipo de gratificação a Secretários. Que teria identificado os Secretários nominados por cargo, na ordem dos incisos do art. 68".
O processo também detalha que o pagamento extra seria uma alternativa para burlar a legislação que proíbe que servidores tenham remuneração além da recebida pelo prefeito. Caso receba acima desse valor, o gestor deve realizar o abate teto limitando ao do prefeito.
Na recente decisão do TCE-ES, não foram acatadas as justificativas da gestão municipal e dos gestores envolvidos, mantendo assim a procedência da denúncia, mantendo a irregularidade e aplicação de multa; além de recomendar aos responsáveis que adotem a consolidação em uma única folha de pagamento mensal contendo a remuneração/subsídio e todos os auxílios, gratificações e indenizações de seus servidores públicos e agentes políticos e por fim, que seja determinado ao Município a realização de tomada de contas especial para apuração do dano e identificação dos responsáveis.
Além disso, o TCE-ES entendeu pelo dever de devolução de todo o valor recebido acima do valor do teto constitucional, bem como o recolhimento do imposto de renda.
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Outro lado
Buscamos a assessoria de imprensa da PMVV, para ouvir o que os envolvidos e a gestão tem a dizer sobre o caso. Até a publicação desta reportagem, não tivemos retorno. O espaço segue aberto.
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Exclusivo | Prefeito confessa pagamento não identificado superior a R$ 200 mil a favorecido fantasma (vilavelhaemdia.com.br)
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