Vereador vira réu por homofobia e discurso de ódio
- Redação
- 20 de fev.
- 3 min de leitura

A Justiça do Espírito Santo acatou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPES) contra o vereador Devacir Rabello (PL), de Vila Velha, por praticar e incitar a discriminação contra a comunidade LGBTQIAPN+ através de discurso em plenário e postagem nas redes sociais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (20) pelo juiz Flávio Jabour Moulin, da 7ª Vara Criminal de Vila Velha.
Segundo a denúncia, Devacir Rabello proferiu discurso preconceituoso ao criticar a destinação de recursos públicos para o projeto da “1ª Parada LGBTQIAPN+ da Região 5 – Tema: Flores da Terra”, aprovado para receber verba da Lei Aldir Blanc. Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal em 5 de fevereiro, o vereador utilizou termos ofensivos como "capeteiro" e "pandemônio", e incitou o preconceito contra a comunidade LGBTQIAPN+.
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No mesmo dia, o vereador publicou um vídeo de seu discurso em sua conta pessoal no Instagram, onde tem mais de 28 mil seguidores, reforçando seu posicionamento contra a destinação de verba pública para o evento. O MPES destacou que o conteúdo do vídeo gerou repercussão além dos limites do município, incitando a discriminação e o preconceito.
“Desde quando parada gay, parada LGBTQIA+, é cultura na cidade de Vila Velha? Isso não é cultura. Essas pessoas enfiam crucifixo no ânus, queimam a Bíblia! Essas pessoas desses movimentos, parada gay, parada LGBTQIA+’XYZ’, essas pessoas praticam vilipêndio! Aí, muito me admira – atenção, Vila Velha, um recurso federal –, muito me admira que esse recurso seja usado para parada LGBTQIA+! Tantas formas de fazer cultura na cidade, e nós temos aí esse ‘capeteiro’, esse pandemônio que, pelo jeito, vai acontecer na 5ª Região” proferiu o vereador.
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De acordo com a promotora de Justiça Moema Ferreira Giuberti, os crimes denunciados estão previstos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define sanções para práticas discriminatórias relacionadas a religião, raça, cor, etnia, e, posteriormente, orientação sexual e identidade de gênero. A promotora ressaltou que não foi oferecido ao vereador Acordo de Não Persecução Penal, pois ele já responde a outra ação penal na Justiça.
A tramitação da ação seguirá na Justiça, podendo resultar na condenação de Devacir Rabello pelos crimes de discriminação e incitação ao preconceito, com penalidades previstas na legislação, incluindo multa e prisão.
A Comissão Estadual de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Estado (OAB-ES) emitiu uma nota classificando as declarações de Devacir como discurso de ódio e discriminação, violando princípios constitucionais de igualdade e liberdade cultural. A OAB-ES destacou o histórico positivo da Parada LGBTQIAPN+ em Vila Velha e criticou a associação do evento a práticas criminosas, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a LGBTfobia ao crime de racismo.
A entidade também alertou sobre o aumento de 322,12% nos casos de violência contra a população LGBTQIAPN+ no Espírito Santo, conforme a 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023). A OAB-ES considera inadmissível que um agente público utilize sua posição para reforçar preconceitos e incitar o ódio e a violência.
Procuraradp pela imprensa, Devacir Rabello afirmou ainda não ter sido notificado formalmente sobre a representação, mas ressaltou ter sido eleito para defender "aquilo em que acredita" e é autor de um projeto de lei que proíbe o repasse de verbas públicas para eventos semelhantes à Parada LGBTQIAPN+.
O espaço segue aberto para a defesa do vereador.
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