Vila Esperança - STF suspende reintegração e cobra plano de remoção
- Redação
- 8 de abr.
- 2 min de leitura

A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), ingressou com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a retirada de cerca de mil famílias – no Vale da Conquista e Vila Esperança, em Vila Velha -, sem um plano de desocupação. O pedido da DPES foi analisado pelo ministro Dias Toffoli que proferiu decisão liminar suspendendo a reintegração de posse, marcada para esta terça-feira (08).
Em sua decisão o ministro ressaltou o pedido da Defensoria de criação de um plano de desocupação para a retirada das famílias que residem nessas comunidades. A Defensoria pede, entre outros, a realocação das famílias, medidas de assistência social e de política habitacional. Para a instituição, um plano de desocupação adequado é essencial para garantia dos direitos fundamentais, em especial, à moradia e dignidade às famílias afetadas.
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Os pontos do plano de remoção defendido pela Defensoria são:
• Identificação das famílias ocupantes e levantamento socioeconômico, com ênfase em vulnerabilidades e formas de superação;
• Comunicação prévia às famílias e articulação com órgãos competentes;
• Definição de medidas de apoio social, incluindo alternativas de moradia e acompanhamento assistencial que abranjam todos os vulneráveis.
• Procedimentos legais para notificação e cumprimento da ordem judicial no dia previamente indicado;
• Coordenação com forças de segurança para garantir que a remoção ocorra de maneira pacífica e respeitosa;
• Atuação de equipes multidisciplinares (assistência social, conselho tutelar) para garantia de proteção de direitos humanos;
• Acompanhamento das famílias desalojadas e encaminhamento para abrigos ou programas de habitação;
• Monitoramento de possíveis violações de direitos e assistência jurídica continuada.Atuação
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Desde 2017, a instituição, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), atua na defesa das famílias de Vale da Conquista e Vila Esperança. No primeiro momento, a Defensoria trabalhou para que as comunidades permanecessem no local, solicitando a desapropriação judicial indireta, para destinação do imóvel ao assentamento social.Apesar dos esforços da Defensoria, que ingressou com recurso, a Justiça determinou a reintegração de posse, acolhendo apenas o pedido subsidiário de elaboração de plano de remoção como medida necessária ao cumprimento da reintegração, nos termos da ADPF 828, Resolução 510/2023 do CNJ e Resolução 10/2018 do CNDH.
De acordo com precedentes judiciais e normas internacionais, a remoção forçada sem um plano adequado coloca centenas de famílias em situação de extrema vulnerabilidade, violando diretrizes de proteção social e de direitos humanos.
O documento apresenta um passo a passo para o cumprimento da ordem de remoção das ocupações Vila Esperança e Vale da Conquista. Ele detalha as diretrizes operacionais e jurídicas para garantir que a desocupação ocorra de forma organizada e dentro dos parâmetros legais, com atenção especial às necessidades das famílias vulneráveis afetadas.O documento apresenta um passo a passo para o cumprimento da ordem de remoção das ocupações Vila Esperança e Vale da Conquista. Ele detalha as diretrizes operacionais e jurídicas para garantir que a desocupação ocorra de forma organizada e dentro dos parâmetros legais, com atenção especial às necessidades das famílias vulneráveis afetadas.
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