Desembargador negou mandado de segurança do Município por incabível contra decisão judicial já transitada em julgado

A Prefeitura de Vila Velha teve mais um pedido negado pela Justiça em uma ação movida contra a servidora pública Luciana Medeiros dos Santos. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo indeferiu o mandado de segurança apresentado pelo Município, que buscava modificar a situação funcional da professora, atualmente readaptada.

Em sua decisão, o desembargador relator registrou que o mandado de segurança era incabível por se tratar de tentativa de reverter uma decisão judicial já transitada em julgado, fundamentando o entendimento no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, e na Súmula 268 do Supremo Tribunal Federal — dispositivos que vedam o uso desse instrumento jurídico contra decisões judiciais definitivas.

Segundo a servidora, o caso se insere em uma sucessão de disputas judiciais com a gestão do prefeito Arnaldinho Borgo desde 2021. Luciana afirma ter sido alvo de perseguição política e assédio institucional, relato que é contestado pela administração municipal.

 

O espaço segue aberto para manifestação das partes.