Lei estadual fixa o limite na margem sul da baía, e não no eixo do canal, o que levanta dúvidas sobre território, receitas e gestão da área portuária canela-verde.
Uma questão pouco conhecida pelos cidadãos canela-verdes está relacionada à delimitação territorial entre Vila Velha e Vitória, estabelecida pela Lei Estadual nº 10.600/2016. O assunto chama atenção porque, conforme a descrição da legislação, a divisa entre os dois municípios na Baía de Vitória aparentemente não segue o mesmo critério observado em outras confrontações municipais envolvendo as águas que circundam a Capital.
Em algumas divisas de Vitória com municípios vizinhos, o limite territorial acompanha o eixo ou a região central do canal ou curso d’água que os separa. Já na confrontação com Vila Velha, a legislação estabelece como referência a margem sul da Baía de Vitória. Surge, portanto, uma pergunta que merece esclarecimento: por que foi adotado esse critério e quais fundamentos jurídicos, históricos e cartográficos justificam eventual tratamento diferenciado?
Muito além de uma linha no mapa
A delimitação territorial pode produzir consequências na segurança jurídica, na tributação e nas receitas municipais, no licenciamento e na fiscalização, no planejamento urbano, na prestação de serviços públicos e na gestão das áreas aquáticas e costeiras. Para Vila Velha, o tema assume importância ainda maior porque nessa região estão concentradas atividades portuárias de grande relevância econômica.
Projeto Orla trouxe o tema à tona
A discussão tornou-se mais evidente com a participação do município no Projeto Orla, iniciativa desenvolvida entre os entes públicos para promover o ordenamento e a utilização sustentável dos espaços da orla costeira. Um de seus principais instrumentos é o Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI), que estabelece diretrizes para uso e ocupação da orla, conciliando proteção ambiental, acesso público, lazer, esportes, turismo e atividades econômicas.
Durante duas oficinas realizadas com participação da sociedade para discussão do PGI, a Lei nº 10.600/2016 foi amplamente debatida. Entretanto, permaneceu uma questão fundamental: como estabelecer políticas municipais de planejamento, gestão, uso e ocupação para o trecho voltado à Baía de Vitória, especialmente onde se concentram importantes instalações e operações portuárias, se existem dúvidas sobre a delimitação territorial e as competências administrativas nessa área?
Não se pretende afirmar antecipadamente que a delimitação seja equivocada ou ilegal. O que se busca é compreender sua fundamentação e esclarecer uma questão de interesse público: qual a razão do critério específico adotado para a Baía de Vitória em relação às demais divisas municipais que confrontam com essas mesmas águas.
Em tempo
Fica um convite aos pesquisadores, historiadores, juristas, engenheiros, gestores públicos e demais conhecedores do assunto: quem possuir documentos, mapas antigos, legislações anteriores ou informações que possam esclarecer a origem dessa delimitação, compartilhe. Mais do que discutir uma linha no mapa, estamos falando de território, planejamento, desenvolvimento econômico e dos interesses presentes e futuros de Vila Velha.
Henrique Casamata é formado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Participou da representação de diversas entidades colegiadas, entre elas como conselheiro vogal na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) e vice-presidente da Confederação Nacional de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (Conampe).
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