O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Concorrência Eletrônica nº 022/2026, que trata das obras de requalificação e infraestrutura viária da Orla — Trecho 2A, entre a Praia dos Recifes e a Barra do Jucu. A Decisão Monocrática nº 00997/2026, assinada pelo conselheiro relator, Domingos Taufner, em 14 de setembro, considerou o caso admissível e selecionável para prosseguir à investigação — mas ainda não julgou o mérito das supostas irregularidades apontadas, nem decidiu o pedido cautelar.

A representação foi apresentada por Gabriela Batella, moradora da região. Antes de recorrer ao Tribunal, ela havia protocolado impugnação administrativa ao edital, com mais de 50 pedidos de correção e esclarecimento — todos rejeitados pela administração municipal. Diante disso, encaminhou o caso ao órgão de controle externo estadual.

Segundo a decisão, os critérios que justificaram o prosseguimento do processo — apurados pelos índices RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade) e pela matriz GUT (gravidade, urgência e tendência) — incluem:

1. A Prefeitura de Vila Velha é a unidade gestora com o maior número de denúncias e representações entre as unidades selecionadas nesta rodada de triagem do Tribunal;

2. O porte financeiro do município, com receita total prevista de R$ 2,43 bilhões, o que eleva a materialidade do caso;

3. O risco de “insegurança jurídica” caso a contratação avance sem solução da controvérsia sobre a situação das famílias afetadas.

Entre as alegações apresentadas pela representante — que serão apuradas pelo Tribunal, e não constituem, neste momento, conclusão do TCE-ES — estão: a ausência de consulta ou audiência pública prévia à licitação; a falta de individualização das edificações a serem afetadas na Rua Marambaia; a indefinição sobre a competência para desocupação e sobre a dominialidade das áreas envolvidas; e a alegada ausência de imparcialidade na análise da impugnação administrativa pela própria Prefeitura.

O projeto prevê, segundo o edital, a possibilidade de desocupação de 18 moradias na Praia do Barrão e a demolição de um número ainda impreciso de imóveis na Rua Marambaia.

Como a sessão pública do certame já havia sido realizada, o conselheiro relator determinou a notificação, no prazo de apenas 5 dias, da Prefeitura Municipal, da Secretaria de Obras e Projetos Estruturantes, da Secretaria de Administração e do setor de contratação responsável pelo certame, para que se manifestem sobre o conteúdo da representação.

“A administração municipal tentou ignorar e rejeitar mais de 50 questionamentos fundamentados que apresentamos no processo administrativo”, afirma Gabriela Batella. “O acolhimento da representação pelo Tribunal de Contas mostra que essas preocupações têm fundamento sério e merecem ser apuradas antes que a obra avance sobre a vida dessas famílias.”

*O caso tramita como Processo nº 03861/2026 no TCE-ES. A reportagem apurou que a decisão ainda não se pronunciou sobre o pedido de medida cautelar, cabendo aos gestores notificados se manifestar nos próximos dias.

PMVV

Buscamos a Prefeitura de Vila Velha, mas até a publicação desta reportagem não retornaram. O espaço segue aberto.