Advogado Amarildo Santos compara formação docente e jurídica para defender que conhecimento científico não se resume a informações isoladas ou respostas de Inteligência Artificial.

 

Biologia, Geografia, Matemática, Física e Direito têm algo em comum: todos são ramos do saber científico. Ou seja: são Ciências. E o conhecimento científico não está sujeito à achologia. Ou você domina determinado conhecimento científico ou não domina. Não existe meio-termo.

Você, professor ou professora, passou anos da sua vida estudando. Fez uma licenciatura. Depois, uma pós-graduação, mestrado, doutorado e diversos cursos de aperfeiçoamento, para adquirir o conhecimento necessário para lecionar. O advogado, dentro de sua área de atuação, faz exatamente a mesma coisa.

É para isso que o professor estuda durante tantos anos. Para estar à frente de uma sala de aula, você estudou muito. O advogado, para realizar o seu trabalho, também. Vou dar alguns exemplos.

“Doutor, estou olhando o meu processo pelo Jusbrasil e vi que o escritório perdeu um prazo.” Quando consultamos o processo, verificamos que não tínhamos interesse em recorrer — aquilo que a doutrina chama de interesse recursal — porque já havíamos vencido a ação. Para tratar do instituto jurídico dos prazos, por exemplo, o professor Araken de Assis precisou dividir o estudo do tema em dois volumes, diante da complexidade do assunto.

E alguém acredita que consegue compreender um processo simplesmente olhando uma movimentação no Jusbrasil ou fazendo uma pergunta para uma Inteligência Artificial?

Outro exemplo: “Doutor, vi que o valor que recebi no processo de FGTS está errado, porque não corresponde a todo o período em que trabalhei.” Vamos consultar o processo. E verificamos que o juiz não reconheceu como devido todo aquele período, porque houve uma interrupção que possui relevância jurídica. Mais uma vez: a informação isolada não é suficiente para compreender o caso concreto.

Outro exemplo muito comum: “Essa causa é ganha!”

No Direito, não existe causa ganha. Existem, sim, ações com grandes chances de êxito. Mas o juiz possui autonomia para julgar. Nos termos do artigo 93 da Constituição Federal, o Poder Judiciário possui garantias fundamentais para o exercício da jurisdição, e o magistrado não está subordinado à vontade do advogado, da parte ou de qualquer pessoa para decidir um caso concreto.

Como ex-servidor da Educação, entendo que um dos maiores problemas que enfrentamos na educação pública é a formação dos professores. Basta observar a quantidade de processos existentes nas Corregedorias envolvendo situações em que houve compra de diplomas — algo que, infelizmente, também ocorre em outras áreas do saber. Mas aqui estou falando especificamente do magistério.

E essa discussão é importante porque, quando falamos de professor, estamos falando de alguém que deveria ser reconhecido socialmente como um profissional que estudou para dominar e transmitir conhecimento científico. Em 1934, Hans Kelsen publicou uma das obras mais importantes para a compreensão moderna do Direito: a Teoria Pura do Direito. Kelsen buscou organizar o estudo do Direito como Ciência. E essa discussão permanece extremamente atual.

Logo, assim como o professor deve ser respeitado — e ainda falta muito para que isso aconteça —, também é necessário respeitar o trabalho de quem estudou durante anos para cuidar do seu processo.

Você pode dizer: “Mas esse direito está na Lei.” E aqui existe outra questão importante. Direito, com “D” maiúsculo, enquanto Ciência, não se confunde com direito, com “d” minúsculo, enquanto direito subjetivo. Além disso, o Direito não se baseia exclusivamente na Lei. O Direito também se constrói a partir da doutrina, que aprofunda o estudo e a interpretação das normas jurídicas; da jurisprudência, que demonstra como os Tribunais vêm aplicando o Direito; dos princípios jurídicos e da interpretação do ordenamento jurídico.

Por isso, é necessário lembrar constantemente o que é epistemologia. É necessário discutir o que é conhecimento científico. É necessário compreender que conhecimento científico não nasce de uma opinião, de um achismo ou de uma resposta isolada encontrada na internet. Conhecimento científico advém do estudo.

E um ponto que tenho observado cada vez mais são pessoas querendo confrontar conhecimento científico e técnico com respostas obtidas por Inteligência Artificial. Imagine a seguinte situação: se um aluno, durante a sua aula, dissesse que aquilo que você está ensinando está errado porque ele consultou a IA e recebeu uma informação diferente, o que você faria?

Por incrível que pareça, situações semelhantes acontecem cotidianamente no escritório. O professor é um dos profissionais mais importantes da sociedade. Mas essa importância se perde quando ele próprio esquece que o seu papel é divulgar e transmitir conhecimento científico.

A Inteligência Artificial é uma ferramenta extraordinária. Ela pode auxiliar, pesquisar, organizar informações e facilitar o acesso ao conhecimento. Mas ela não substitui formação. Ela não substitui anos de estudo. Ela não substitui o professor. E também não substitui o advogado.

A informação está cada vez mais acessível. Mas informação não é conhecimento. E conhecimento científico exige estudo.


Por: Amarildo Santos Advogado formado pela Faculdade de Direito de Vitória — Bolsista integral; Ex-servidor efetivo do Estado do Espírito Santo (Sedu e Assessor do Procurador-Geral do Estado); Conselheiro Estadual da OAB/ES; Presidente da Comissão Estadual de Seleção de Advogados e Comissão de Precatórios; Especialista em Direito do Magistério (ramo criado pelo Escritório em 2013). Pai da Ester e Gabriel (alunos na rede pública de Vitória/ES).


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