A política municipal de proteção à pessoa com fibromialgia precisa existir não apenas no papel.
Em 2022, por iniciativa do então vereador Léo Pindoba, Vila Velha instituiu a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. A Lei Municipal nº 6.712/2022 antecedeu as legislações estadual (Lei nº 12.086/2024) e federal (Lei nº 15.176/2025).
Apesar de pioneira na promoção dos direitos básicos de um grupo que enfrenta graves limitações físicas e psíquicas, a realidade impõe-se de modo bastante cruel.
A Lei Municipal estabelece as seguintes diretrizes:
- Atendimento multidisciplinar;
- Participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com fibromialgia e controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação;
- Disseminação de informações relativas à fibromialgia e às suas implicações;
- Incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e a seus familiares;
- Estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho;
- Estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Brasil.
Dentre essas diretrizes, o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados talvez seja a maior urgência. A maioria dos profissionais da rede pública de saúde não está preparada para acolher adequadamente os seus usuários.
Em fevereiro deste ano, sentindo dores intensas, procurei o Pronto Atendimento Dr. Antonio Batalha de Barcellos (PA da Glória). O atendimento não demorou, mas o médico tratou-me com total desdém, afirmando que meu caso não era problema de pronto-socorro e que pessoas como eu atrapalhavam o SUS.
Cumprindo meu dever social, fiz os registros na Ouvidoria do Município de Vila Velha, que, apesar de demonstrar empatia, manifestou-se no sentido de que o profissional não havia descumprido qualquer dever ético-profissional.
Recentemente, precisei novamente de atendimento e decidi procurar a Unidade de Pronto Atendimento Zilda Arns – Riviera da Barra. Para minha surpresa, o atendimento foi totalmente profissional e humanizado, desde a recepção até a equipe de enfermagem.
Questiono-me: por que a UPA de Riviera da Barra funciona tão bem na promoção dos direitos das pessoas com fibromialgia, enquanto o PA da Glória não cumpre as diretrizes básicas da legislação municipal?
Viver com fibromialgia e outras síndromes dolorosas não é tarefa fácil. Uma carteirinha no bolso, um cartaz colado nas unidades de saúde, um dia no calendário municipal e uma legislação desacompanhada de políticas públicas concretas de nada servem.
É preciso transformar a legislação em prática, capacitar profissionais, acolher o paciente e compreender que a dor crônica não é exagero, não é frescura e não é um inconveniente.
A política municipal de proteção à pessoa com fibromialgia precisa existir não apenas no papel, mas na experiência cotidiana de quem depende do serviço público de saúde.
Italo Samuel Wyatt é servidor público do Estado do Espírito Santo, advogado, escritor, membro da Academia de Letras de Vila Velha e do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo. É portador de fibromialgia.
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