Em nota, executivo diz que alteração do horário do sombreamento foi proposta pelo legislativo e já teria se manifestado contrário.
A Prefeitura de Vila Velha informou em nota à imprensa que irá acatar a decisão da Justiça Federal, proferida nessa segunda-feira (21), que determinou a suspensão do dispositivo, do novo Plano Diretor Municipal (PDM), que permite a projeção de sombra sobre a faixa de areia a partir das 15 horas.
Durante a revisão do Plano Diretor Municipal, o texto elaborado pelo Poder Executivo previa a manutenção do limite de 16 horas para o sombreamento. Na tramitação da proposta na Câmara Municipal, uma emenda alterou o horário das 16 para as 15 horas. O prefeito vetou a alteração, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo. Com a manutenção do texto aprovado pela Câmara Municipal, coube à própria Câmara proceder à promulgação da lei, conforme as atribuições estabelecidas no processo legislativo.
Na votação na Câmara de Vila Velha, o tema foi alertado pelo vereador Rafael Primo (PT) que votou contra a alteração do PDM em conjunto com os vereadores Patrícia Crizanto (União) e Pastor Fabiano (PL), mas os demais 14 vereadores votaram pela ampliação do horário de sombreamento.
Com a decisão da Justiça, deverão ser observados os parâmetros estabelecidos no acordo judicial firmado em 2022 entre o Município e o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O acordo estabeleceu que, na orla marítima de Vila Velha, a projeção de sombra sobre a faixa de areia seria admitida somente após as 16 horas no solstício de inverno, observadas as demais condições previstas no termo. O acordo transitou em julgado em julho de 2022.
A Procuradoria-Geral do Município esclarece que o processo legislativo compreende atribuições constitucionalmente distribuídas entre os Poderes Executivo e Legislativo. A participação de cada Poder nas etapas de iniciativa, discussão, votação, veto, apreciação do veto e promulgação decorre do princípio da separação e da harmonia entre os Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade vai adotar as providências administrativas necessárias para o cumprimento da decisão judicial. A determinação Judicial estabelece que o Município não aplique o dispositivo da revisão do PDM que admite o sombreamento a partir das 15 horas e que sejam observados os parâmetros previstos no acordo judicial de 2022. Portanto vai prevalecer legalmente o horário das 16 horas. A decisão também determina a divulgação da medida no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico de licenciamento urbanístico e meio ambiente da Prefeitura.
A revisão do Plano Diretor Municipal foi realizada por meio de processo participativo, com audiências públicas, contribuições da sociedade e discussões durante a elaboração da proposta. O novo PDM entrou em vigor em setembro e atualizou as regras de ocupação e uso do solo de Vila Velha.



