Decisão de tutela de urgência atende parte do pedido do MPF e barra dispositivos do novo Plano Diretor que ampliavam a projeção de sombra sobre a areia.

O juiz federal substituto Caio Souto Araújo, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF) contra alterações promovidas pelo novo Plano Diretor Municipal de Vila Velha, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 128/2026.

Segundo a decisão, o Município fica proibido de aplicar os trechos da lei que autorizavam sombra sobre a faixa de areia das praias a partir das 15h no solstício de inverno. A determinação segue o que já havia sido acordado anteriormente entre a Prefeitura e o MPF, e homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região: o sombreamento das praias só pode começar a partir das 16h.

Além de suspender a aplicação da regra mais permissiva, a Justiça Federal determinou que a Prefeitura se abstenha de aprovar novos projetos arquitetônicos e de emitir licenças, certidões de diretrizes ou alvarás de execução para empreendimentos na orla que não respeitem esse horário. O Município também terá de dar publicidade à decisão no Diário Oficial e no portal de licenciamento urbanístico e ambiental.

Dano irreversível

Na avaliação do magistrado, alterar a regra representa risco de dano de difícil reparação para o meio ambiente, sobretudo em relação à vegetação de restinga e ao microclima da região da orla. Ele destacou ainda que o acordo homologado judicialmente tem força de coisa julgada, e que uma lei municipal posterior não pode, sozinha, afastar essa validade.

O pedido do MPF para impedir que a Prefeitura sequer receba e analise novos projetos não foi acolhido — o juiz entendeu que isso restringiria o direito de petição dos interessados. Outros pontos levantados pelo Ministério Público, como a recuperação da vegetação de restinga, ainda serão analisados após manifestação do Município.

O processo tramita sob o número 0005143-19.2014.4.02.5001, no sistema eproc da Justiça Federal do Espírito Santo.

 

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